terça-feira, 11 de novembro de 2008

Fundação Pública de "Direito" para Poucos

"A lei número 7.215, de 03 de novembro de 2008 é fruto de muitos estudos comparativos entre as diversas Emissoras de Tv e rádio educativas, sempre buscando-se o melhor para o seu gerenciamento e para seus funcionários."

No entanto a empresa e o Estado não se importam com a disparidade salarial entre os funcionários que serão regidos pela CLT e os chamados concursados de 2006, regidos pelo regime estatutário.
Veja mais um tópico do informativo:

- E os concursados de 2006?

Estes servidores adentraram na Funtelpa sob o Regime estatutário e como tal permanecerão com todos os direitos e deveres a eles inerentes, por ocasião da feitura da lei tentamos incluir um artigo visando a possibilidade de migração de regime, para opção, porém tal possibilidade foi considerada ilegal pela SEAD, Procuradoria Geral do Estado e pela Consultoria Geral do Estado.
A equiparação também foi considerada ilegal por estes três órgãos, ficando, portanto, os estatutários em quadro de extinção, com todos os direitos a eles inerentes (triênios, liucença para assuntos particulares, licença prêmio, etc, vários direitos que não existem no regime celetista, carga horária diferenciada).

Percebam nos trechos, destacados por mim, que eles duvidam da nossa capacidade de pensar e tentam convecer-nos de que é muito justo trabalharmos nas mesmas funções que nossos novos companheiros celetistas e ganharmos a metade do salário deles.

A Funtelpa espera regularizar sua situação trabalhista e, para tanto, pretende colocar em quadro de extinção todos aqueles que adentraram atravéz de concurso público promoido pelo governo passado em 2006.
Enquanto assistente de produção, não cabe a mim encontrar a solução justa para regularização trabalhista desta empresa, mas cabe sem dúvidas a mim, identificar injustiças tamanhas.

Os cargos em extinção serão facilmente extintos com essa nova (des) organização.
seria talvez a estabilidade que incomoda tanto?

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